RDC ANVISA 843/2024: O Novo Marco Regulatório que Está Transformando o Setor de Alimentos no Brasil

A regulamentação sanitária no Brasil passou por uma das suas mais significativas transformações em 2024. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024, publicada pela ANVISA em 22 de fevereiro e em vigor desde 1º de setembro de 2024, estabelece um novo paradigma para a regularização de alimentos e embalagens no país.

SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADEMAPEAMENTO E VALIDAÇÃO DE PROCESSOS

João Carloni Filho e Adriana Emi Haramoto Carloni

7/27/20253 min read

Por Que a RDC 843/2024 Representa uma Revolução Regulatória?

A nova resolução substitui a RDC 22/2000, que vigorou por mais de duas décadas, introduzindo uma abordagem moderna baseada em critérios de risco sanitário. O objetivo é modernizar e simplificar os processos regulatórios, mantendo e elevando os padrões de segurança alimentar, alinhando a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais.

As Três Modalidades de Regularização

A principal inovação da RDC 843/2024 está na reestruturação das formas de regularização, agora divididas em três categorias:

1. Registro junto à ANVISA

Destinado a produtos de alta criticidade, como fórmulas infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo. Esses produtos continuam exigindo aprovação prévia rigorosa da Agência.

2. Notificação junto à ANVISA

A grande novidade regulatória, aplicável a produtos de criticidade intermediária:

  • Suplementos alimentares (mudança crucial!)

  • Alimentos para controle de peso

  • Água do mar dessalinizada

  • Alimentos de transição

  • Cereais para alimentação infantil

  • Embalagens recicladas

  • Produtos com alegações funcionais

3. Comunicação aos Órgãos Locais

Para produtos de menor risco, como chás, massas e chocolates, mantém-se a comunicação de início de fabricação aos órgãos locais de vigilância sanitária.

O Impacto Transformador nos Suplementos Alimentares

Uma das mudanças mais significativas afeta diretamente o setor de suplementos alimentares. Produtos que anteriormente eram apenas comunicados às vigilâncias sanitárias locais agora devem ser notificados junto à ANVISA.

O que isso significa na prática:

  • Cada suplemento receberá um número de identificação específico

  • Este número deve ser impresso na embalagem

  • Obrigatoriedade da informação: "Alimento notificado na ANVISA"

  • Maior rastreabilidade e controle de qualidade

Esta mudança visa eliminar produtos irregulares do mercado e garantir que apenas suplementos devidamente controlados sejam comercializados.

Prazos Críticos: O Cronograma da Adequação

A implementação da RDC 843/2024 segue um cronograma específico:

  • 1º de setembro de 2024: Início da vigência para novos produtos

  • 1º de setembro de 2025: Prazo final para adequação de produtos já no mercado

⚠️ Atenção: Empresas que não se adequarem às novas exigências podem enfrentar multas que variam entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.

Estudos de Estabilidade: Um Requisito Fundamental

A nova regulamentação exige que as empresas realizem estudos de estabilidade para determinar o prazo de validade adequado dos produtos, condições ideais de armazenamento e manutenção da qualidade ao longo do tempo. Estes estudos são essenciais para garantir a eficácia e segurança dos produtos oferecidos ao consumidor.

Desafios e Oportunidades

Principais Desafios:

  • Revisão completa de processos de produção

  • Adequação de rotulagem e embalagens

  • Realização de estudos de estabilidade

  • Reorganização da documentação técnica

Oportunidades Estratégicas:

  • Diferenciação competitiva através da conformidade

  • Melhoria da credibilidade junto aos consumidores

  • Acesso facilitado a novos mercados

  • Fortalecimento da marca no mercado

Como a Carloni Consultoria Pode Acelerar Sua Adequação

Navegar pelas complexidades da RDC 843/2024 exige expertise técnica e conhecimento profundo das exigências regulatórias. A Carloni Consultoria oferece um portfólio completo de serviços:

🔍 Análise de Impacto Regulatório

  • Mapeamento completo do seu portfólio

  • Identificação da modalidade de regularização aplicável

📋 Planejamento Estratégico Personalizado

  • Desenvolvimento de cronograma de adequação

  • Minimização de riscos operacionais

📄 Assessoria Completa para Notificação e Registro

  • Preparação de toda documentação necessária

  • Suporte na submissão junto à ANVISA

🏷️ Adequação de Rotulagem

  • Revisão completa de rótulos e embalagens

  • Conformidade com as novas exigências

⚙️ Implementação de Boas Práticas

  • Orientação em Boas Práticas de Fabricação (BPF)

  • Sistemas de controle de qualidade

Conclusão: Transforme o Desafio em Vantagem Competitiva

A RDC ANVISA 843/2024 não é apenas uma obrigação regulatória – é uma oportunidade de ouro para empresas visionárias. Aquelas que abraçarem as mudanças e investirem na adequação adequada não apenas garantirão sua permanência no mercado, mas se destacarão como referências em qualidade e conformidade.

O prazo está correndo, e a adequação não pode ser postergada. Cada dia de atraso representa um risco crescente para a continuidade dos seus negócios.

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A Carloni Consultoria está preparada para ser sua parceira estratégica nesta jornada de adequação à RDC 843/2024. Nossa expertise em sistemas de gestão da qualidade e conformidade regulatória garantirá que sua empresa não apenas se adeque às novas exigências, mas se torne uma referência no mercado.

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A informação contida neste artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta aos textos oficiais da ANVISA. Para orientações específicas sobre seu caso, consulte nossos especialistas.

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