RDC ANVISA 843/2024: O Novo Marco Regulatório que Está Transformando o Setor de Alimentos no Brasil
A regulamentação sanitária no Brasil passou por uma das suas mais significativas transformações em 2024. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024, publicada pela ANVISA em 22 de fevereiro e em vigor desde 1º de setembro de 2024, estabelece um novo paradigma para a regularização de alimentos e embalagens no país.
SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADEMAPEAMENTO E VALIDAÇÃO DE PROCESSOS
João Carloni Filho e Adriana Emi Haramoto Carloni
7/27/20253 min read


Por Que a RDC 843/2024 Representa uma Revolução Regulatória?
A nova resolução substitui a RDC 22/2000, que vigorou por mais de duas décadas, introduzindo uma abordagem moderna baseada em critérios de risco sanitário. O objetivo é modernizar e simplificar os processos regulatórios, mantendo e elevando os padrões de segurança alimentar, alinhando a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais.
As Três Modalidades de Regularização
A principal inovação da RDC 843/2024 está na reestruturação das formas de regularização, agora divididas em três categorias:
1. Registro junto à ANVISA
Destinado a produtos de alta criticidade, como fórmulas infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo. Esses produtos continuam exigindo aprovação prévia rigorosa da Agência.
2. Notificação junto à ANVISA
A grande novidade regulatória, aplicável a produtos de criticidade intermediária:
Suplementos alimentares (mudança crucial!)
Alimentos para controle de peso
Água do mar dessalinizada
Alimentos de transição
Cereais para alimentação infantil
Embalagens recicladas
Produtos com alegações funcionais
3. Comunicação aos Órgãos Locais
Para produtos de menor risco, como chás, massas e chocolates, mantém-se a comunicação de início de fabricação aos órgãos locais de vigilância sanitária.
O Impacto Transformador nos Suplementos Alimentares
Uma das mudanças mais significativas afeta diretamente o setor de suplementos alimentares. Produtos que anteriormente eram apenas comunicados às vigilâncias sanitárias locais agora devem ser notificados junto à ANVISA.
O que isso significa na prática:
Cada suplemento receberá um número de identificação específico
Este número deve ser impresso na embalagem
Obrigatoriedade da informação: "Alimento notificado na ANVISA"
Maior rastreabilidade e controle de qualidade
Esta mudança visa eliminar produtos irregulares do mercado e garantir que apenas suplementos devidamente controlados sejam comercializados.
Prazos Críticos: O Cronograma da Adequação
A implementação da RDC 843/2024 segue um cronograma específico:
1º de setembro de 2024: Início da vigência para novos produtos
1º de setembro de 2025: Prazo final para adequação de produtos já no mercado
⚠️ Atenção: Empresas que não se adequarem às novas exigências podem enfrentar multas que variam entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.
Estudos de Estabilidade: Um Requisito Fundamental
A nova regulamentação exige que as empresas realizem estudos de estabilidade para determinar o prazo de validade adequado dos produtos, condições ideais de armazenamento e manutenção da qualidade ao longo do tempo. Estes estudos são essenciais para garantir a eficácia e segurança dos produtos oferecidos ao consumidor.
Desafios e Oportunidades
Principais Desafios:
Revisão completa de processos de produção
Adequação de rotulagem e embalagens
Realização de estudos de estabilidade
Reorganização da documentação técnica
Oportunidades Estratégicas:
Diferenciação competitiva através da conformidade
Melhoria da credibilidade junto aos consumidores
Acesso facilitado a novos mercados
Fortalecimento da marca no mercado
Como a Carloni Consultoria Pode Acelerar Sua Adequação
Navegar pelas complexidades da RDC 843/2024 exige expertise técnica e conhecimento profundo das exigências regulatórias. A Carloni Consultoria oferece um portfólio completo de serviços:
🔍 Análise de Impacto Regulatório
Mapeamento completo do seu portfólio
Identificação da modalidade de regularização aplicável
📋 Planejamento Estratégico Personalizado
Desenvolvimento de cronograma de adequação
Minimização de riscos operacionais
📄 Assessoria Completa para Notificação e Registro
Preparação de toda documentação necessária
Suporte na submissão junto à ANVISA
🏷️ Adequação de Rotulagem
Revisão completa de rótulos e embalagens
Conformidade com as novas exigências
⚙️ Implementação de Boas Práticas
Orientação em Boas Práticas de Fabricação (BPF)
Sistemas de controle de qualidade
Conclusão: Transforme o Desafio em Vantagem Competitiva
A RDC ANVISA 843/2024 não é apenas uma obrigação regulatória – é uma oportunidade de ouro para empresas visionárias. Aquelas que abraçarem as mudanças e investirem na adequação adequada não apenas garantirão sua permanência no mercado, mas se destacarão como referências em qualidade e conformidade.
O prazo está correndo, e a adequação não pode ser postergada. Cada dia de atraso representa um risco crescente para a continuidade dos seus negócios.
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A Carloni Consultoria está preparada para ser sua parceira estratégica nesta jornada de adequação à RDC 843/2024. Nossa expertise em sistemas de gestão da qualidade e conformidade regulatória garantirá que sua empresa não apenas se adeque às novas exigências, mas se torne uma referência no mercado.
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A informação contida neste artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta aos textos oficiais da ANVISA. Para orientações específicas sobre seu caso, consulte nossos especialistas.
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